O que faz um arquiteto?
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:
Supervisão, coordenação e orientação técnica.
Estudo, planejamento, projeto e especificação.
Assistência, assessoria e consultoria.
Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
Desempenho de cargo e função técnica.
Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão.
Elaboração de orçamento.
Padronização, mensuração e controle de qualidade.
Execução de obra e serviço técnico.
Fiscalização de obra e serviço técnico.
Produção técnica e especializada.
Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Execução de instalação, montagem e reparo.
Operação e manutenção de equipamento e instalação.
Execução de desenho técnico.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.
Fonte: http://www.arquitetura.com.br/artigos/artigo.php?idArt=15